Funcionamento do Legislativo

 
FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

O Poder Legislativo é a expressão personificada do Estado Democrático Brasileiro, na medida em que é a consubstanciação do voto e da democracia representativa, decorrendo que e o Poder Legislativo Municipal é a linha de frente da representação dos interesses da população em geral.

 

Entre suas funções, caracteriza-se da seguinte forma:

 

  • Função representativa
  • Função legislativa
  • Função ­ fiscalizadora / controladora
  • Função julgadora
  • Função político-parlamentar

 

Não há uma separação estanque entre as funções, isto é, em uma mesma ação do legislativo municipal, existe o desempenho de mais de uma função.

 

Dentre as funções elencadas, a função representativa é a que possui uma posição primordial, isso porque, em primeiro lugar, ela é uma constante histórica em meio das transformações sofridas pelas atribuições do Parlamento, e, em segundo lugar, porque nela se baseiam todas as demais funções parlamentares. O Poder Legislativo deve reproduzir, tanto quanto possível, a diversidade de interesses, valores e ideologias existentes na sociedade que ele representa. O Parlamento não é, contudo, apenas o espelho da sociedade, porque ele, com suas ações e decisões, ajuda a transformar esta sociedade, atuando na própria formação de sua identidade.

 

A função legislativa, que é aquela que melhor identifica o Poder para a população, refere-se à sua competência de produzir normas primárias, ou seja, que inovam a ordem jurídica. A lei, enquanto não originada ou tramitada pela Casa Legislativa, enquanto não aprovada não tem valor legal nenhum.

 

A função fiscalizadora/controladora decorre da competência do Poder Legislativo, que tem o poder/dever de fiscalizar e controlar a administração pública. Sob este aspecto, não trata-se somente da busca por irregularidades, embora seja uma de suas facetas, mas também o dever de fiscalizar o Executivo para ampliar a sua transparência, para que as políticas públicas possam ser conhecidas e avaliadas pela comunidade, ainda que nelas não exista qualquer irregularidade.

 

A função julgadora consiste na competência da Câmara Municipal para julgar o prefeito municipal por crime de responsabilidade, cujo processo poderá culminar com a cassação do Chefe do Poder Executivo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

Quanto às funções político-parlamentares, engloba-se um conjunto de ações que não se enquadram nas demais funções desempenhadas pelo Poder Legislativo, mas às quais ele não pode furtar-se, em virtude da indispensável dinâmica de interação que estabelece com a sociedade. Em algumas situações, essas funções ocorrem de forma combinada com as funções legislativa e ­ fiscalizadora, contribuindo para o aperfeiçoamento destas. Por exemplo, a aprovação de um projeto de lei de forma apressada, sem que a população seja informada sobre os seus desdobramentos e possa sobre ele opinar, não deixa de corresponder à função legislativa. Contudo, essa função adquire outra conotação se associada a medidas que ampliem a interação entre a sociedade e o Legislativo. Há uma dimensão educativa nos processos de participação política, com a orientação, informação e educação como ações muito próximas e entrelaçadas, variando apenas a intensidade de cada uma nas ações e estratégias do Poder Legislativo.

 
 
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