Estrutura Câmara

 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Câmara Municipal de Ivaí tem a seguinte estrutura para possibilitar o funcionamento do Poder Legislativo:

 

CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PROVIMENTO: COMISSIONADO

 

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar e orientar o Presidente da Câmara quanto a administração da Câmara Municipal, envolvendo o andamento dos serviços, a orientação aos servidores, a tramitação dos projetos, o acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias, as publicações de interesse social, acompanhamento dos índices financeiros e orçamentários legais, acompanhar o Presidente em seus compromissos inerentes ao cargo, executar outras tarefas afins e sob o comando do Presidente da Câmara.

Carga horária: 30 horas semanais.

 

CARGO: ADVOGADO

PROVIMENTO: EFETIVO

 

ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; acompanhar e dar parecer em processos de licitações; emitir, por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos  necessários  de  pesquisa  da  doutrina, da legislação  e  da  jurisprudência,  de  forma  a  apresentar  um  pronunciamento devidamente fundamentado; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos de interesse da Câmara Municipal; auxiliar nas questões  administrativas; estudar, redigir e minutar termos, contratos, comodatos, convênios e outros atos que se fizerem necessários aos serviços do  Poder Legislativo; auxiliar as Comissões, executar tarefas afins e de interesse da Câmara e os indicados pelo Presidente do Poder Legislativo.

Carga horária: 30 horas semanais.

 

CARGO: CONTADOR

PROVIMENTO: EFETIVO

 

ATRIBUIÇÕES: Executar  funções contábeis complexas; tomar decisões em matéria de contabilidade; propor normas de administração contábil em consonância com a Lei Federal 4.320/64; orientar a escrituração de livros contábeis; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; elaborar e publicar, nos prazos, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal; controlar e elaborar as fases da despesa; revisar e interpretar balanços; fazer perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Legislativo Municipal; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara; elaborar a folha de pagamento dos servidores, o pagamento dos prestadores de serviços e fornecedores; efetuar as retenções legais e os respectivos recolhimentos; responsabilizar-se pela guarda dos documentos contábeis; alimentar o Sistema de Informações Municipais; atender às normas e instruções emanadas do Tribunal de Contas; executar atribuições correlatas.

Carga horária: 30 horas semanais.

 

 

 
 
Horário de atendimento das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.