LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1323
Ano: 2019
Súmula:

 Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis.

Observações:

Código Identificador:68E96C4F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2019.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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