LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1347
Ano: 2020
Súmula:

Dispõe sobra a Licença Especial prevista no art. 77, inciso I e no art. 78 e seu parágrafo único da Lei 395/92

Observações:

DIVISÃO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO- ERRO DE DIGITAÇÃO LEI Nº1347/2020

 

Republicação- erro de digitação

 

LEI nº1347/2020

 

Súmula: Dispõe sobre Licença Especial prevista no art. 77, inciso I e no Art. 78 e seu parágrafo único da Lei 395/92.

 

A Câmara municipal de Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu IDIR TREVISO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal 517/97, restabelecida a redação original do art. 78 da Lei 395/92.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a indenização pecuniária dos valores relativos as Licenças Especiais vencidas e não gozadas no ato da exoneração, observada a capacidade financeira do município.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo judicial ou extrajudicialmente, com os servidores exonerados, cujo direito não foi alcançado pela prescrição quinquenal, para o pagamento dos valores relativos as Licenças Especiais não gozadas durante o vínculo empregatício, de acordo com a disponibilidade financeira do município.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, em 20 de março de 2020.

 

 

IDIR TREVISO

 

Prefeito Municipal


Publicado por:
Keila Storer Bueno
Código Identificador:099DB9B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2020. Edição 1975
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