LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1347 |
Ano: | 2020 |
Súmula: | Dispõe sobra a Licença Especial prevista no art. 77, inciso I e no art. 78 e seu parágrafo único da Lei 395/92 |
Observações: | DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Republicação- erro de digitação
LEI nº1347/2020
Súmula: Dispõe sobre Licença Especial prevista no art. 77, inciso I e no Art. 78 e seu parágrafo único da Lei 395/92.
A Câmara municipal de Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu IDIR TREVISO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal 517/97, restabelecida a redação original do art. 78 da Lei 395/92.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a indenização pecuniária dos valores relativos as Licenças Especiais vencidas e não gozadas no ato da exoneração, observada a capacidade financeira do município.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo judicial ou extrajudicialmente, com os servidores exonerados, cujo direito não foi alcançado pela prescrição quinquenal, para o pagamento dos valores relativos as Licenças Especiais não gozadas durante o vínculo empregatício, de acordo com a disponibilidade financeira do município.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de março de 2020.
IDIR TREVISO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2020. Edição 1975 |
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