Súmula: Dispõe sobre a jornada de trabalho 12x36 horas, para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
Aprovado.
Lei Municipal nº 1403/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 2.338, de 30 de agosto de 2021.
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