Estrutura Câmara

 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Câmara Municipal de Ivaí tem a seguinte estrutura para possibilitar o funcionamento do Poder Legislativo:

 

CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PROVIMENTO: COMISSIONADO

NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES: 02

ATRIBUIÇÕES: auxiliar e orientar o Presidente da Câmara quanto a administração da Câmara Municipal, envolvendo o andamento dos serviços, a orientação aos servidores, a tramitação dos projetos, o acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias, as publicações de interesse social, acompanhamento dos índices financeiros e orçamentários legais, acompanhar o Presidente em seus compromissos inerentes ao cargo, executar outras tarefas afins e sob o comando do Presidente da Câmara.

Carga horária: 30 horas semanais.

 

CARGO: ADVOGADO

PROVIMENTO: EFETIVO

NÚMERO DE VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES: representar a Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; acompanhar e dar parecer em processos de licitações; emitir, por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos  necessários  de  pesquisa  da  doutrina, da legislação  e  da  jurisprudência,  de  forma  a  apresentar  um  pronunciamento devidamente fundamentado; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos de interesse da Câmara Municipal; auxiliar nas questões  administrativas; estudar, redigir e minutar termos, contratos, comodatos, convênios e outros atos que se fizerem necessários aos serviços do  Poder Legislativo; auxiliar as Comissões, executar tarefas afins e de interesse da Câmara e os indicados pelo Presidente do Poder Legislativo.

Carga horária: 20 horas semanais.

 

CARGO: CONTADOR

PROVIMENTO: EFETIVO

NÚMERO DE VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES: executar  funções contábeis complexas; tomar decisões em matéria de contabilidade; propor normas de administração contábil em consonância com a Lei Federal 4.320/64; orientar a escrituração de livros contábeis; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; elaborar e publicar, nos prazos, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal; controlar e elaborar as fases da despesa; revisar e interpretar balanços; fazer perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Legislativo Municipal; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara; elaborar a folha de pagamento dos servidores, o pagamento dos prestadores de serviços e fornecedores; efetuar as retenções legais e os respectivos recolhimentos; responsabilizar-se pela guarda dos documentos contábeis; alimentar o Sistema de Informações Municipais; atender às normas e instruções emanadas do Tribunal de Contas; executar atribuições correlatas.

Carga horária: 20 horas semanais.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

PROVIMENTO: EFETIVO

NÚMERO DE VAGAS: 01 (observação: não preenchida)

ATRIBUIÇÕES: elaborar documentos administrativos, tais como: memorandos, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional: ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, resoluções e outros Atos; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais, documentos e outros suprimentos conforme as necessidades da Câmara Municipal; acompanhar os processos de seleção de pessoal, elaborar os processos de admissão e aposentadoria, efetuar o controle da frequência dos servidores, manter documentos e fichas de pessoal; acompanhar e orientar a política de recursos humanos, orientar a realização de treinamento de servidores, acompanhar e registrar as avaliações de desempenho durante o estágio probatório dos servidores e as avaliações de desempenho com a finalidade de permanência no serviço público e progressos na carreira, atender ao público, secretariar reuniões e lavrar atas, ordenar o expediente da Câmara e realizar outras tarefas atinentes ao cargo.

Carga horária: 20 horas semanais.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PROVIMENTO: EFETIVO

NÚMERO DE VAGAS: 01 (observação: não preenchida)

ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de limpeza, asseio e conservação das áreas internas e externas da Câmara Municipal, incluindo salas, corredores, mobiliários e banheiros, garantindo um ambiente saudável e agradável. Executar serviços de manutenção predial básica, como pintura, pequenos reparos e trocas de lâmpadas, contribuindo para a manutenção da infraestrutura. Preparar e organizar ambientes para eventos, reuniões e sessões plenárias, arrumando cadeiras, mesas e equipamentos necessários. Controlar e armazenar suprimentos de limpeza e materiais de uso geral, garantindo a organização e a disponibilidade dos mesmos. Auxiliar na movimentação e no transporte interno de móveis, equipamentos e materiais de escritório, conforme a necessidade. Observar e seguir normas de segurança e higiene no trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual apropriados. Colaborar com a equipe administrativa em tarefas externas simples, como idas a correios ou fornecedores, quando necessário. Executar outras tarefas de natureza semelhante ou que sejam necessárias para o bom funcionamento da Câmara Municipal.

Carga horária: 40 horas semanais.

 

 

 
 
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h