LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 029
Ano: 1963
Súmula: Isenta de Inposto de Transmissão "inter-vivos" e de Imposto Territorial Rural, propriedade imóvel rural com até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.
 
ANEXOS
 
Isenta de Inposto de Transmissão "inter-vivos" e de Imposto Territorial Rural, propriedade imóvel rural com até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h