LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 033
Ano: 1964
Súmula: Concessão de isenção de impostos municipais ao Subprefeito.
 
ANEXOS
 
Concessão de isenção de impostos municipais ao Subprefeito.
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Última atualização: 01/04/2026 09:35:40