LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 121 |
Ano: | 1971 |
Súmula: | Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e com a Delegacia Federal de Rendas ou ainda com outros órgãos de fiscalização para o programa de fiscalização integrada. |
ANEXOS | |
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