LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 121
Ano: 1971
Súmula:

Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e com a Delegacia Federal de Rendas ou ainda com outros órgãos de fiscalização para o programa de fiscalização integrada.

 
ANEXOS
 
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e com a Delegacia Federal de Rendas ou ainda com outros órgãos de fiscalização para o programa de fiscalização integrada.
 
   
   
   
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