LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 783
Ano: 2006
Súmula:

Estabelece, no Município de Ivaí, o direito de preempção, conforme Art. 25 da Lei Federal 10.257 (Estatuto da Cidade).

 
ANEXOS
 
Estabelece, no Município de Ivaí, o direito de preempção, conforme Art. 25 da Lei Federal 10.257 (Estatuto da Cidade).
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h