LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 158
Ano: 2016
Súmula:

Prestar serviço em regime de jornada suplementar

Observações:

Código Identificador:4B7B157F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/08/2016. Edição 1056

 
ANEXOS
 
Prestar serviço em regime de jornada suplementar
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h