LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 1403 |
Ano: | 2021 |
Projeto: | 16/2021 |
Súmula: | Dispõe sobre jornada de trabalho 12x36 - doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, para os servidores públicos municipais e dá outras providências. |
Observações: | ESTA LEI FOI REVOGADA ATRAVÉS DA LEI Nº 1.509/2024. Vide: LEI Nº 1509/2024
Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 1.403/2021, datada em 27 de agosto de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: LEI Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.403/2021, datada em 27 de agosto de 2021 que dispõe sobre a jornada de trabalho 12x36 para os servidores públicos municipais no âmbito do Município de Ivaí.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de agosto de 2024.
ORLI ANTÔNIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/08/2024. Edição 3090 |
ANEXOS | |
![]() |
|
VOLTAR | |